As férias remuneradas é um dos melhores e mais esperados benefícios do trabalhador do regime CLT. Afinal, nada como bons dias de descanso depois de um ano de trabalho, cumprimento de metas e avanços na carreira.
Porém, muitas dúvidas e questionamentos ainda existem sobre esse tema, por isso separamos para este post informações muito importantes, que vão desde o panorama das férias remuneradas no Brasil até o cálculo referente a essa pausa.
Vamos falar sobre o panorama das férias remuneradas no país?
De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria Mercer, o Brasil é o 14º país que oferece mais dias de férias aos trabalhadores. Isso acontece por conta da efetivação da Lei Trabalhista, que estipula o descanso remunerado após um ano de contratação.
Para quem não tira férias após um ano, o que acontece?
Nem sempre é possível tirar férias após 1 ano consecutivo de trabalho, e está tudo bem, mas caso o colaborador fique dois anos sem sair de férias, ele pode receber as férias vencidas em dinheiro.
O valor recebido corresponde a duas vezes o salário mais 1/3, e pode ser pago assim que o funcionário sair de férias ou quando houver sua rescisão.
Qual é a melhor forma de organizar a saída para as férias remuneradas?
Consenso é a palavra de ordem. É muito importante que o colaborador e o empregador conversem sobre o número de dias e a época do ano em que as férias serão tiradas.
Tendo esse prazo definido, fica mais fácil para organizar que atenderá às demandas e organizar com o RH o prazo de recebimento da remuneração referente a esse período.
Quais regras estão envolvidas no cálculo de férias remuneradas?
As férias começam em um dia útil e fora da folga do colaborador, porém importantes quesitos devem ser analisados no momento de definição do período de descanso.
Colaboradores que não tiverem mais de cinco faltas injustificadas no ano podem tirar 30 dias. Caso o número dessas faltas seja maior do que o previsto, as férias serão reduzidas, conforme as regras descritas abaixo;
- Entre 6 e 14 faltas injustificadas: 24 dias corridos de férias;
- Entre 15 e 23 faltas injustificadas: 18 dias corridos de férias;
- Entre 24 e 32 faltas injustificadas: 12 dias corridos de férias;
- Acima de 32 faltas injustificadas: sem direito às férias remuneradas.
Existe algum tipo de falta que não interfere no desconto das férias?
Existe, sim, e uma delas diz respeito ao falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes financeiros, previamente declarados em Carteira de Trabalho.
Faltas de até três dias consecutivos por motivo de casamento do colaborador também não interferem na contabilização das férias. Isso vale igualmente para faltas por cinco dias consecutivos devido ao nascimento de filhos.
Colaboradores CLT que doam sangue a cada 12 meses de trabalho ou que se alistam como mesário por até dois dias consecutivos podem tirar férias normal e sem nenhum tipo de prejuízo.
Quem cumpre exigências do Serviço Militar, participa da realização de provas de vestibular e comparece a juízo em fóruns e audiências também não perdem dias na contagem de férias.
Tirar férias duas vezes ao ano é possível?
Até três! De acordo com a lei Trabalhista,
“desde que haja concordância do empregado e empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.
Como calcula o pagamento das férias?
O colaborador recebe o salário do mês mais um terço do valor. Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Para tal, o trabalhador deve receber um comprovante, no qual consta o início e o término do descanso.
Como alguns funcionários acabam calculando o valor a ser recebido de forma errada, por acreditarem que receberão um salário a mais, separamos um exemplo que pode ajudar com a compreensão:
Salário de R$ 1.000
R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333,33
Funcionários que têm o contrato rescindido e não tiverem 12 meses de empresa têm direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.
Por que algumas pessoas não recebem salário quando retornam ao trabalho?
A grande maioria das empresas paga o adiantamento do salário do mês seguinte junto às férias remuneradas. Se você pegar suas férias em março, por exemplo, receberá, ainda em fevereiro, o salário do período trabalhado, o do mês em que estará de férias e mais um terço desse último valor.
Isso significa que, ao retornar em abril, você não receberá o salário referente ao mês de março, justamente porque o valor foi adiantado.
Como cuidar do dinheiro das férias?
Se o colaborador acaba ganhando muito mais do que ganha, quando entra em férias, é fundamental pensar bem no que fazer com o dinheiro para não passar um mês de sufoco. Precisa de ajuda? Preparamos algumas dicas!
Dica 1: gerencie
Não conte com o valor recebido pelas férias e com o adiantamento do mês seguinte, ou seja, foque somente no salário que você costuma receber.
Dica 2: repense gastos
Aproveite os dias de descanso para organizar seus gastos e analisar o que pode ou não ser cortado.
Dica 3: use a regra 50|30|20
- 50% de seu orçamento para despesas essenciais;
- 30% de seu orçamento para lazer;
- 20% de seu orçamento para economias e metas financeiras.
Dica 4: guarde um salário para a volta ao trabalho
Para não ser pego de surpresa, guarde o adiantamento do salário.
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Dica 5: evite fazer dívidas
As férias pedem por cuidados extras com o cartão de crédito para não criar dívidas, principalmente altos parcelamentos, desnecessárias. Planeje-se!
Dica 6: foque em atividades gratuitas
Visitar museus, parques e centros culturais é uma ótima atividade para as férias. Geralmente, nesses espaços, existem programas gratuitos para entretenimento
Dica 7: estude educação financeira
Aprenda algo novo em cursos gratuitos de educação financeira, assim será cada vez mais fácil cuidar do dinheiro
Dica 8: invista
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